O que é? O reconhecimento de firma () é o ato pelo qual o tabelião, que tem fé pública, atesta que a constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou. Ou seja, é uma declaração pela qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da de determinada pessoa em um documento. Não se refere ao teor do documento, mas tão somente à autenticidade da . As modalidades de reconhecimento de firma são: reconhecimento de firma por autenticidade e reconhecimento de firma por semelhança. Em ambos os casos deverá ser aberto um cartão de s/ficha de firma (ver Abertura de Firmas). O que determina a modalidade de reconhecimento a ser praticada é eventual exigência legal ou do destinatário do documento. Reconhecimento de firma por autenticidade Ato de reconhecimento de em que o usuário comprova, pessoalmente, que é signatário do documento apresentado para o reconhecimento de firma. O usuário deve , diante do tabelião, o documento que pretende ter a firma reconhecida como autêntica. Caso o documento já esteja assinado, será exigida nova no documento. No momento do comparecimento deverá o comparecente , além do documento, um termo em livro próprio do cartório. Esse termo é a prova da aposição da perante o agente dotado de fé pública. Reconhecimento de Firma por semelhança O reconhecimento de é realizado por semelhança quando o tabelionato certifica que a aposta no documento confere com a depositada em seu banco de dados. Ou seja, o reconhecimento foi feito por meio da comparação da constante no documento com a depositada na ficha padrão do usuário, não sendo necessário o seu comparecimento pessoal para o ato de reconhecimento de firma. O reconhecimento de firma por semelhança pode ser com valor econômico ou sem valor econômico, de acordo com o conteúdo ou natureza do documento. O que é necessário? Para que o reconhecimento de firma possa ser feito, é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha "ficha de firma" no cartório de notas, o que é feito através da abertura de firma. É importante que o portador do documento saiba o nome completo de quem assinou. Se o nome estiver incompleto ou errado, ou ainda se for um nome muito repetido, como José da Silva, é necessário o número do RG ou do F da pessoa, caso estes dados não constem no documento, para que a busca no sistema possa ser feita com sucesso, e sua ficha localizada. Para que o reconhecimento de firma seja feito, a do documento deve ser semelhante àquela da ficha de firma. A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua com o ar dos anos. Nestes casos, é preciso que a pessoa compareça novamente ao cartório, para renovar sua ficha de firma. Importante: É vedado o reconhecimento de firma em documentos sem data, com espaços em branco ou incompletos. Por isso, antes de comparecer ao cartório, certifique-se de que todos os dados constantes no documento estão preenchidos e que o mesmo não foi pós-datado. É vedado ainda o reconhecimento de firma quando o documento redigido em língua estrangeira e destinado a ter efeitos legais no País, não estiver acompanhado de tradução oficial (art. 224 do C.C./2002) e art.18 do Regulamento aprovado pelo Decreto Federal n.13.609/1943); Se o documento em língua estrangeira estiver destinado a produzir efeitos no exterior, poderá o tabelião reconhecer firma, desde que tenha conhecimentos bastantes do idioma para conhecer o conteúdo. Quanto custa? O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, consulte o tabelião de sua escolha ou e a tabela aqui. Com informações do CNB/SP Atenção: Para dar maior segurança jurídica aos atos notariais, os tabeliães podem pedir documentos adicionais aos que são elencados nas Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça. Consulte a serventia mais próxima de sua residência para mais informações.